DECRETO N. 38.978, DE 29 DE JULHO DE 1994
Dispõe sobre a criação de unidade escolar
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Delegacia de Ensino de Suzano,
da Divisão Regional de Ensino-5-Leste, da Coordenadoria de
Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, a
EEPG do CAIC de Suzano, no Município de Suzano.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizara a instalação da escola de que trata o artigo
anterior e fixará o número de classes de 1.ª
4.ª séries do ensino fundamental.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico administrativo mínimo
necessário ao funcionamento da unidade ora criada, segundo
critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 37.185, de 5 de
agosto de 1993.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário o
promovimento de cargos ou preenchimento de
funçõesatividades deverão ser obedecidas as normas
constantes nos Decretos n.ºs 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de
1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta das
dotações consignadas no orçamento da Secretaria da
Educação.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins Secretário da Educação
Frederico Coelbo Neto Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de julho de 1994.