DECRETO N. 38.978, DE 29 DE JULHO DE 1994

Dispõe sobre a criação de unidade escolar

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Delegacia de Ensino de Suzano, da Divisão Regional de Ensino-5-Leste, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, a EEPG do CAIC de Suzano, no Município de Suzano.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizara a instalação da escola de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª 4.ª séries do ensino fundamental.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico administrativo mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada, segundo critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 37.185, de 5 de agosto de 1993.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário o promovimento de cargos ou preenchimento de funçõesatividades deverão ser obedecidas as normas constantes nos Decretos n.ºs 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins Secretário da Educação
Frederico Coelbo Neto Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de julho de 1994.