DECRETO N. 38.979, DE 29 DE JULHO DE 1994

Altera a redação de dispositivo do Decreto n.º 38.896, de 6 de julho de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o inciso X, do artigo 11 do Decreto n.° 38.896, de 6 de julho de 1994:
"X - Grupo de Coordenação de Divulgação e Mobilização da Comunidade, integrado pelos seguintes membros:
a) Antonio Marcus de Almeida, do Gabinete do Secretário, Área de Comunicação Social, como Coordenador do Grupo;
b) Silvio Del Matto, do Gabinete do Secretário, Área de Criação, Produção e Marketing;
c) Gilda Fleury Meirelles, do Gabinete do Secretário, Área de Relações Públicas;
d) Geraldo José Miranda, do Gabinete do Secretário, Área de Imprensa;
e) Fatima Marilia Campanella, do Gabinete do Secretátio, Área de Atenção a Saude da Comunidade.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Frederico Coeiho Neto
Secretário do-Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de julho de 1994.