DECRETO N. 38.980, DE 29 DE JULHO DE 1994

Dispõe sobre criação de unidades escolares

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, as seguintes unidades escolares:
I - Divisão Regional de Ensino de São José dos Campos, na 1.ª Delegacia de Ensino de São José dos Campos, a EEPG do Conjunto Residencial D. Pedro I;
II - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto, na 1.ª Delegacia de Ensino de Franca;
a) a EEPG (Rural) Sítio São Paulo;
b) a EEPG (Rural) Fazenda Santa Mônica.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do ensino fundamental.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 37.185, de 5 de agosto de 1993.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário o provimento de cargos, ou preenchimento de funçõesatividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.º 21.871 e n.º 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins Secretário da Educação
Frederico Coelho Neto Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de julho de 1994.

DECRETO N. 38.980, DE 29 DE JULHO DE 1994

Dispõe sobre criação de unidades escolares

Retificação do D.O. de 30-7-94
Artigo 1.º - Ficam criadas,...
Nos incisos I e II leia-se como segue e não como constou:
I - Divisão Regional de Ensino de São José dos Campos, na 1ª Delegacia de Ensino de São José dos Campos, a EEPG do Conjunto Residencial D. Pedro I, no Município de São José dos Campos;
II - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto, na Delegacia de Ensino de Franca:
a) a EEPG (Rural) Sítio São Paulo;
b) a EEPG (Rural) Fazenda Santa Mônica, no Município de Franca.