DECRETO N. 38.980, DE 29 DE JULHO DE 1994
Dispõe sobre criação de unidades escolares
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das
Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas, da
Coordenadoria de Ensino do Interior, as seguintes unidades escolares:
I - Divisão Regional de Ensino de São José
dos Campos, na 1.ª Delegacia de Ensino de São José
dos Campos, a EEPG do Conjunto Residencial D. Pedro I;
II - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto, na 1.ª Delegacia de Ensino de Franca;
a) a EEPG (Rural) Sítio São Paulo;
b) a EEPG (Rural) Fazenda Santa Mônica.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação das escolas de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª séries do ensino fundamental.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico administrativo mínimo
necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os
critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 37.185, de 5 de
agosto de 1993.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário o
provimento de cargos, ou preenchimento de
funçõesatividades deverão ser obedecidas as normas
constantes dos Decretos n.º 21.871 e n.º 21.872, de 6 de
janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta das
dotações consignadas no orçamento da Secretaria da
Educação.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins Secretário da Educação
Frederico Coelho Neto Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de julho de 1994.
DECRETO N. 38.980, DE 29 DE JULHO DE 1994
Dispõe sobre criação de unidades escolares
Retificação do D.O. de 30-7-94
Artigo 1.º - Ficam criadas,...
Nos incisos I e II leia-se como segue e não como constou:
I - Divisão Regional de Ensino de São José dos Campos, na 1ª
Delegacia de Ensino de São José dos Campos, a EEPG do Conjunto
Residencial D. Pedro I, no Município de São José dos Campos;
II - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto, na Delegacia de Ensino de Franca:
a) a EEPG (Rural) Sítio São Paulo;
b) a EEPG (Rural) Fazenda Santa Mônica, no Município de Franca.