DECRETO N. 38.982, DE 1 DE AGOSTO DE 1994

 Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
LUIS ANTONIO FLEURY  FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$ 207.886,00 (Duzentos e sete mil, oitocentos e oitenta e seis Reais) às instituições assistenciais , adiante discriminadas:
 







































Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35.05.001.15.81.486.2.142.001 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.3 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvensões do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Therezinha Fram, Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Estado do Governo, aos 1.° de agosto de 1994.