Artigo 2.º - A despesa com
a execução do disposto neste decreto correrá
através do Código 35.05.001.15.81.486.2.142.001 -
Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.3 outras
subvenções sociais do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvensões do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Therezinha Fram, Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Estado do Governo, aos 1.° de agosto de
1994.