DECRETO N. 38.985, DE 2 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Recursos
Hídricos,
Saneamento e Obras,
para repasse ao Departamento de Águas e
Energia
Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o inciso I, do
Artigo
8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
538.188,00 (Quinhentos
e trinta e oito mil, cento e oitenta e oito reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento
e Obras,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43,
da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte
conformidade:
I - R$ 333.610,00 (Trezentos
e trinta e três mil, seiscentos e dez reais), nos termos do
Artigo 7.°,
da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 204.578,00 (Duzentos
e quatro mil, quinhentos e setenta e oito reais), nos termos do inciso
I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas
e Energia Elétrica - DAEE, mediante a
suplementação de R$ 538.188,00
(Quinhentos e trinta e oito mil, cento e oitenta e oito reais),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em
decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com
a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de
agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1994.