DECRETO N. 38.986, DE 2 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo 8.°,
da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de RS
3.189.167,00 (Três milhões, cento e oitenta e nove mil,
cento e sessenta e sete reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de
agosto de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão
Frederico Coeiho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1994.