DECRETO N. 38.994, DE 2 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da
Saúde,
para repasse
ao Instituto de Assistência Médicaao Servidor
Público
Estadual - IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e
Reflexo
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.°, da Lei n.
8.509, de 28 de
dezembro de 1993, e o Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de 9
de
maio de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
9.235937,00 (Nove
milhões, duzentos e trinta e cinco mil, novecentos e trinta e
sete
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
observando-se
as classificações Institucional, Economica e
Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo
43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - RS 7.558.157,00 (Sete
milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, cento e cinquenta e
sete
reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro
de 1993, e
II - RS 1.677.780,00 (Hum
milhão, seiscentos e setenta e sete mil, setecentos e oitenta
reais),
nos termos do Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio
de
1994.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto
de
Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual - IAMSPE, mediante a
suplementação de RS 9.235.937,00 (Nove milhões,
duzentos e trinta e
cinco mil, novecentos e trinta e sete reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em
decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°,
do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com
a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de
agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1994.