DECRETO N. 38.998, DE 3 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos
Transportes, para repasse
ao Departamento Aeroviário do Estado
de São Paulo - DAESP, visando ao atendimento de Despesas com
Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, e o
parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509,
de 28 de dezembro de 1993, e o Artigo 28, da Lei Complementar n.
755, de 9 de maio de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de RS
1.623.401,00 (Hum milhão, seiscentos e vinte e três mil,
quatrocentos e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria
dos Transportes, observando-se as classificações
Institucional, Econdmica e Funcional-Programitica, conforme a Tabela 1
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - RS 977.260,00 (Novecentos e setenta e sete mil, duzentos e
sessenta reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509,
de 28 de dezembro de 1993,
II - R$ 596.958,00 (Quinhentos e noventa e seis mil, novecentos
e cinquenta e oito reais), nos termos do parágrafo único,
do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
III - R$ 49.183,00 (Quarenta e nove mil, cento e oitenta e
três reais), nos termos do Artigo 28, da Lei Complementar
n. 755, de 9 de maio de 1994.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP,
mediante a suplementação de R$ 1.623.401,00 (Hum
milhão, seiscentos e vinte e três mil, quatrocentos e um
reais), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminção constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no
artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de
agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri,
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de agosto de 1994.