DECRETO N. 38.999, DE 3 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Administração e Modernização do
Serviço Público,
visando ao atendimento de Despesas de
Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de RS 7.540,00
(Sete mil, quinhentos e quarenta reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Administração e
Modernização do Serviço Público,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - RS 10,00 (Dez reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei
n. 8 509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 7.530,00 (Sete mil, quinhentos e trinta reais), nos
termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de 31
de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de
agosto de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de agosto de 1994.