DECRETO N. 39.000 DE 3 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência,
Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico,
para repasse à Faculdade de
Engenharia
Química de Lorena - FAENQUIL, visando ao atendimento de Despesas
com
Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, da Lei
n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993, e o Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de 9
de
maio de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
1.428.342,00 (Hum
milhão, quatrocentos e vinte e oito mil, trezentos e quarenta e
dois
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência,
Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico, observando-se as
classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte
conformidade:
I - R$ 1.391.057,00 (Hum
milhão, trezentos e noventa e um mil e cinquenta e sete reais),
nos
termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993, e
II - R$ 37.285,00 (Trinta e
sete mil, duzentos e oitenta e cinco reais), nos termos do Artigo 28,
da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Faculdade
de
Engenharia Química de Lorena - FAENQUIL, mediante a
suplementação de R$
1.428.342,00 (Hum milhão, quatrocentos e vinte e oito mil,
trezentos e
quarenta e dois reais), observando-se nas classificações
Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela
1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do 1§ 1.º, do
Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em
decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com
a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de agosto de 1994.