DECRETO N. 39.002, DE 3 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria de Relações do Trabalho, para repasse
à Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO,
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.°, o
parágrafo único, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509,
de 28 de dezembro de 1993, e o Artigo 28, da Lei Complementar n.
755, de 9 de maio de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
151.011,00
(Cento e cinquenta e um mil e onze reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Relações do Trabalho,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 149.154,00 (Cento e quarenta e nove mil, cento e
cinquenta e quatro reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n.
8.509, de 28 de dezembro de 1993,
II - R$ 1.824,00 (Hum mil, oitocentos e vinte e quatro reais),
nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.°, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
III - R$ 33,00 (Trinta e três reais), nos termos do
Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades-SUTACO,
mediante a suplementação de R$ 151.011,00 (Cento e
cinquenta e um mil e onze reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de
agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de agosto de 1994.