DECRETO N. 39.009, DE 4 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social no Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo-IPESP,
visando ao
atendimento de
Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
128.450.909,00 (Cento e
vinte e oito milhões, quatrocentos e cinquenta mil, novecentos e
nove
reais), suplementar ao orçamento do Instituto de
Previdência do Estado
de São Paulo-IPESP, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de agosto de 1994.