DECRETO N. 39.010, DE 4 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe sobre
abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos
Transportes, para repasse à DERSA-Desenvolvimento
Rodoviário S/A, visando ao atendimento de Despesas com
Investimento e Serviço da Dívida
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o
parágrafo único e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de R$
50.000.000,00 (Cinquenta milhões de reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de l7 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$
1.638.507,00 (Hum milhão, seiscentos e trinta e
oito mil, quinhentos e sete reais), nos termos do Artigo 7.º, da
Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
II - R$
33.361.493,00 (Trinta e três milhões,
trezentos e sessenta e um mil, quatrocentos e noventa e três
reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
III - R$
15.000.000,00 (Quinze milhões de reais), nos
termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio
Cintrão Forghieri, Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria
da Fazenda
José Fernando da
Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de
Estado do Governo, aos 4 de agosto de 1994.