DECRETO N. 39.012, DE 9 DE AGOSTO DE 1994
Fixa a frota de veículos da Administração Superior
da Secretaria e da Sede, da Secretaria dos Transportes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da
Administração Superior da
Secretaria e da Sede, da Secretaria dos Transportes, fica fixada nas
seguintes quantidades:
GRUPO "A" - 2 (dois) veículos;
GRUPO "B" - 2 (dois) veículos;
GRUPO "S-l" - 11 (onze) veículos;
GRUPO "S-2" - 4 (quatro) veículos;
GRUPO "S-4" - 1 (um) veículo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº
26.683, de 29 de janeiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Márcio Meira Ribeiro
Secretário dos Transportes
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de agosto de 1994.