DECRETO N. 39.022, DE 9 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe
sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de
Alçada Criminal, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal
e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o
parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.509, de 28 de dezembro de 1993, e o Artigo 28, da Lei Complementar
n. 755, de 9 de maio de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de R$
6.779.184,00 (Seis milhões, setecentos e setenta e nove mil,
cento e oitenta e quatro reais), suplementar ao orçamento do
Tribunal de Alçada Criminal, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 79.458,00
(Setenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e
oito reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de
28 de dezembro de 1993,
II - R$
1.788.390,00 (Hum milhão, setecentos e oitenta e
oito mil, trezentos e noventa reais), nos termos do parágrafo
único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993, e
III - R$
4.911.336,00 (Quatro milhões, novecentos e onze
mil, trezentos e trinta e seis reais), nos termos do Artigo 28, da Lei
Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio
Cintrão Forghieri, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria da Fazenda
José Fernando da
Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de
Estado do Governo, aos 9 de agosto de 1994.
