DECRETO N. 39.022, DE 9 DE AGOSTO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Alçada Criminal, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e o Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 6.779.184,00 (Seis milhões, setecentos e setenta e nove mil, cento e oitenta e quatro reais), suplementar ao orçamento do Tribunal de Alçada Criminal, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 79.458,00 (Setenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
II - R$ 1.788.390,00 (Hum milhão, setecentos e oitenta e oito mil, trezentos e noventa reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
III - R$ 4.911.336,00 (Quatro milhões, novecentos e onze mil, trezentos e trinta e seis reais), nos termos do Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de agosto de 1994.