DECRETO N. 39.028, DE 9 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico,
para repasse à Faculdade de Engenharia
Química de Lorena - FAENQUIL, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 721.542,00 (Setecentos
e vinte e um mil, quinhentos e quarenta e dois reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico, observando-se as classifi-cações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 648.881,00 (Seiscentos e quarenta e oito mil, oitocentos
e oitenta e um reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de
28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 72.661,00 (Setenta e dois mil, seiscentos e sessenta e
um reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de
28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Faculdade de
Engenharia Química de Lorena - FAENQUIL, mediante a suplementação de R$
721.542,00 (Setecentos e vinte e um mil, quinhentos e quarenta e dois
reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 4º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro .
Artigo 5º - Fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de
1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de agosto de 1994.