DECRETO N. 39.030, DE 9 DE AGOSTO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse
à Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LULIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 1.129.582,00 (Hum milhão, cento e vinte e nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4 320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade
I - RS 793 888,00 (Setecentos e noventa e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8 509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 335 694,00 (Trezentos e trinta e cinco mil, seiscentos e noventa e quatro reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8 509, de 28 de dezembro de 1993
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação Pro-Sangue Hemocentro de São Paulo, mediante a suplementação de R$ 1.129 582,00 (Hum milhão, cento e vinte e nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminagao constante da Tabela 1, deste decreto
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de agosto de 1994.