DECRETO N. 39.032, DE 9 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Contas do Estado,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º,
da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 3.606.139,00 (Três
milhões, seiscentos e seis mil, cento e trinta e nove reais),
suplementar ao orçamento do Tribunal de Contas do Estado, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade
I - RS 1.909.488,00 (Hum
milhão, novecentos e nove mil, quatrocentos e oitenta e oito reais),
nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - RS 1.696.651,00 (Hum
milhão, seiscentos e noventa e seis mil, seiscentos e cinquenta e um
reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28
de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de agosto de 1994.