DECRETO N. 39.033, DE 9 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Assembléia Legislativa, visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o inciso I, e o parágrafo
único do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e o
Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 1.597.625,00 (Hum
milhão, quinhentos e noventa e sete mil, seiscentos e vinte e cinco
reais), suplementar ao orçamento da Assembléia Legislativa,
observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 1.383.131,00 (Hum milhão, trezentos e oitenta e três mil,
cento e trinta e um reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509,
de 28 de dezembro de 1993,
II - R$ 99.726,00 (Noventa e nove mil, setecentos e vinte e seis
reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28
de dezembro de 1993,
III - R$ 4.014,00 (Quatro mil e quatorze reais), nos termos do
parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993, e
IV - R$ 110.754,00 (Cento e dez mil, setecentos e cinquenta e
quatro reais), nos termos do Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de
9 de maio de 1994.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de agosto de 1994.
