DECRETO N. 39.036, DE 9 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de RS
3.839.493,00 (Três milhões, oitocentos e trinta e nove
mil, quatrocentos e noventa e três reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
observandose as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 644.939,00 (Seiscentos e quarenta e quatro mil,
novecentos e trinta e nove reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 3.194.554,00 (Três milhões, cento e noventa
e quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais), nos termos do
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrdo Forghieri, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de agosto de 1994.