DECRETO N. 39.043, DE 15 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da
Saúde,
para repasse ao Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina
de
Ribeirão Preto - USP, visando ao atendimento de Despesas com
Pessoal e
Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o parágrafo
único, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e o
Artigo 28,
da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
3.291.774,00 (Três
milhões, duzentos e noventa e um mil, setecentos e setenta e
quatro
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte
conformidade:
I - R$ 3.230.934,00 (Três
milhões, duzentos e trinta mil, novecentos e trinta e quatro
reais),
nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993,
II - R$ 25.381,00 (Vinte e
cinco mil, trezentos e oitenta e um reais), nos termos do
parágrafo
único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993, e
III - R$ 35.459,00 (Trinta e
cinco mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais), nos termos do Artigo
28, da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP, mediante a
suplementação de R$ 3.291.774,00 (Três
milhões, duzentos e noventa e um
mil, setecentos e setenta e quatro reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do
Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em
decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º,
doDecreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade
com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15
de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de agosto de 1994.