DECRETO N. 39.049, DE 15 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretária da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico, para repasse
ao Instituto de Pesquisas
Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A. - IPT, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estodo de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o
parágrafo único, e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de RS
8.570.000,00 (Oito milhões, quinhentos e setenta mil reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º- O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 3.003.220,00 (Três milhões, três mil
e
duzentos e vinte reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n.
8.509, de 28 de dezembro de 1993,
II - RS 37.000,00 (Trinta e sete mil reais), nos termos do
parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509,
de 28 de dezembro de 1993, e
III - RS 5.529.780,00 (Cinco milhões, quinhentos e vinte
e nove mil, setecentos e oitenta reais), nos termos do inciso I, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15
de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de agosto de 1994.
DECRETO N. 39.049, DE 15 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência,
Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico, para repasse
ao Instituto de Pesquisas
Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A.- IPT, visando ao
atendimento de
Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 16-8-94