DECRETO N. 39.049, DE 15 DE AGOSTO DE 1994 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretária da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para repasse
ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A. - IPT, visando ao atendimento de Despesas Correntes 

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estodo de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o parágrafo único, e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de RS 8.570.000,00 (Oito milhões, quinhentos e setenta mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 3.003.220,00 (Três milhões, três mil e duzentos e vinte reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
II - RS 37.000,00 (Trinta e sete mil reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
III - RS 5.529.780,00 (Cinco milhões, quinhentos e vinte e nove mil, setecentos e oitenta reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de agosto de 1994.

DECRETO N. 39.049, DE 15 DE AGOSTO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para repasse
ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A.- IPT, visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificação do D.O. de 16-8-94