DECRETO N. 39.052, DE 15 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos
Transportes, para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, da
Lei n. 8.509 de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
13.000.000,00 (Treze milhões de reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional
-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem-DER, mediante a
suplementação de R$ 13.000.000,00 (Treze milhões
de reais), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320,
de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no
artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315,
de 31 de dezembr°o de 1193, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15
de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de agosto de 1994.