DECRETO N. 39.057, DE 16 DE AGOSTO DE 1994

Cria Conselho Diretor para a finalidade que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica criado um Conselho Diretor com a finalidade de acompanhar e supervisionar, em todas as etapas, o processo de transferência para a Companhia Pau lista de Trens Metropolitanos - CPTM, da parcela do pa trimônio da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., vinculada à exploração do transporte ferroviário urbano e metropo litano de passageiros no Estado.
Artigo 2.º - Comporão o Conselho Diretor:
I - 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão;
III - 1 (um) representante da Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
IV - 1 (um) representante da Secretaria dos Transportes;
V - o Presidente da Diretoria da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
VI - o Presidente da Diretoria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.. 

Parágrafo único - Os representantes a que se referem os incisos I, II, III. e IV. deste artigo serão indicados pelos Secretários de Estado respectivos, cabendo ao representante da Secretaria da Fazenda a coordenação dos trabalhos do Conselho Diretor.

Artigo 3.º - Os serviços prestados pelos membros do Conselho Diretor não serão remunerados, sendo considerados de caráter público relevante.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Jorge Fagali Neto
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de agosto de 1994.