DECRETO N. 39.063, DE 17 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social no
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 800.000,00
(Oitocentos mil reais), suplementar ao orçamento do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo-IPESP, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão e responsável pelo expediente da
Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de agosto de 1994.
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