DECRETO N. 39.066, DE 18 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe sobre transferência de cargos e função-atividade e dá outra providência
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos Artigo 54 e 55 da Lei Complementar n. 180,
de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos, a pedido, para o Quadro da
Secretaria da Assembléia Legislativa, os cargos providos e a
função-atividade preenchida constantes do Anexo que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias do orçamento vigente
da Assembléia Legislativa.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Therezinha Fram, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de agosto de 1994.