DECRETO N. 39.074, DE 19 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde, para repasse
ao Instituto de Assistencia
Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, visando ao
atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 58.161,00
(Cinquenta e oito mil, cento e sessenta e um reais), ao
orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Ecôndmica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - R$ 25-408,00 (Vinte e cinco mil, quatrocentos e oito reais),
nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993, e
II - RS 32.753,00 (Trinta e dois mil, setecentos e cinquenta e
três reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto
de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual - IAMSPE, mediante a suplementação de R$ 58.161,00
(Cinquenta e oito mil, cento e sessenta e um reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de 31
de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de agosto de 1994.