DECRETO N. 39.077, DE 24 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Estado do Governo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.°, o
inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993, e o Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de
1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 746.028,00
(Setecentos e quarenta e seis mil e vinte e oito reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Estado do Governo, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 568.009,00 (Quinhentos e sessenta e oito mil e nove
reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993,
II - R$ 170.075,00 (Cento e setenta mil e setenta e cinco
reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n.
8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
III - R$ 7.944,00 (Sete mil, novecentos e quarenta e quatro
reais), nos termos do Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de 9
de maio de 1994.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de agosto de 1994.