DECRETO N. 39.078, DE 25 DE AGOSTO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, 
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o inciso I, e o parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 15.929.172,00 (Quinze milhões, novecentos e vinte e nove mil, cento e setenta e dois reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 15.640.204,00 (Quinze milhões, seiscentos e quarenta mil, duzentos e quatro reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
II - R$ 144.736,00 (Cento e quarenta e quatro mil, setecentos e trinta e seis reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
III - R$ 144.232,00 (Cento e quarenta e quatro mil, duzentos e trinta e dois reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de agosto de 1994.