DECRETO N. 39.087, DE 25 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras, para repasse
ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º, da
Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
3.370.061,00 (Três milhões, trezentos e setenta mil e
sessenta e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de
Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 116.235,00 (Cento e dezesseis mil, duzentos e trinta e
cinco reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28
de dezembro de 1993, e
II - R$ 3.253.826,00 (Três milhdes, duzentos e cinquenta
e três mil, oitocentos e vinte e seis reais), nos termos do
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante
a suplementação de R$ 3.370.061,00 (Três
milhões, trezentos e setenta mil e sessenta e um reais),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de agosto de 1994.