DECRETO N. 39.091, DE 25 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria de Planejamento e Gestão,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º,
da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
2.174.302,00 (Dois milhões, cento e setenta e quatro mil,
trezentos e dois reais), suplementar ao orçamento da Secretaria
de Planejamento e Gestão, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 1.537.272,00 (Hum milhão, quinhentos e trinta e
sete mil, duzentos e setenta e dois reais), nos termos do Artigo
7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 637.030,00 (Seiscentos e trinta e sete mil e trinta
reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de agosto de 1994.