DECRETO N. 39.101, DE 26 DE AGOSTO DE 1994.
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$
73.919,00 (Setenta e três mil, novecentos e dezenove reais)
às instituições assistenciais, adiante
discriminadas:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
35.05. 001.15.81.486.2.142.001 - Categoria Econômica 3.0.0.0
-Elemento 3.2.3.1.9.3 outras subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Therezinha Fram, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de agosto de 1994.