DECRETO N. 39.106, DE 29 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de RS 56.326,00 (Cinquenta
e seis mil, trezentos e vinte e seis reais) às instituições
assistenciais, adiante discriminadas:
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 35.05. 001.1581.486.2.142.001 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 -Elemento 3.2.3.1.9.3 outras subvenções sociais do
conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Therezinha Fram, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1994.