DECRETO N. 39.107, DE 29 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Administração Penitenciária, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
25.471.725,00 (Vinte e cinco milhões, quatrocentos e setenta e
um mil, setecentos e vinte e cinco reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Administração
Penitenciária, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 22.138.751,00 (Vinte e dois milhões, cento e
trinta e oito mil, setecentos e cinquenta e um reais), nos termos do
Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 3332.974,00 (Três milhões, trezentos e
trinta e dois mil, novecentos e setenta e quatro reais), nos termos do
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1994.