DECRETO N. 39.110, DE 29 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública,
visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o inciso I, do Artigo
8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de R$ 5.263.93 5,00 (Cinco
milhões, duzentos e sessenta e três mil, novecentos e trinta e cinco
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública,
observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 144.550,00 (Cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e
cinquenta reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993, e
II - RS 5.119.385,00 (Cinco milhões, cento e dezenove ,trezentos e
oitenta e cinco reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO
FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da
Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1994.