DECRETO N. 39.113, DE 29 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Administração e Modemização
do Serviço Público,
com repasse à Carteira de
Previdência das Serventias Não Oficializadas da
Justiça do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o parágrafo
único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
9.543.018,00 (Nove milhões, quinhentos e quarenta e três
mil e dezoito reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Administração e Modernização do
Serviço Público, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Carteira
de Previdência das Serventias Não Oficializadas da
Justiça do Estado, mediante a suplementação de R$
24.236.691,00 (Vinte e quatro milhões, duzentos e trinta e seis
mil, seiscentos e noventa e um reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta nos termos do parágrafo
único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 9.543.018,00 (nove milhões, quinhentos e quarenta
e três mil e dezoito reais), em decorrência do disposto no
artigo primeiro, e
II - RS 14.693.673,00 (Quatorze milhões, seiscentos e
noventa e três mil, seiscentos e setenta e três reais), com
recursos próprios da Autarquia, sendo:
a) RS 367.862,00
(Trezentos e sessenta e sete mil, oitocentos e sessenta e dois reais),
com recursos a que alude o inciso I, do § 1.° do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e
b) RS
14.325.811,00 (Quatorze milhões, trezentos e vinte e cinco mil,
oitocentos e onze reais), com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1994.