DECRETO N. 39.114, DE 29 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para repasse
ao
Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula
Souza", visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.°, o
parágrafo único, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509,
de 28 de dezembro de 1993, e o Artigo 28, da Lei Complementar n.
755, de 09 de maio de 1994,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de R$
23.935.243,00 (Vinte e três milhões, novecentos e trinta e
cinco mil, duzentos e quarenta e três reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 9.422.070,00 (Nove milhões, quatrocentos e vinte e
dois mil e setenta reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n.
8.509, de 28 de dezembro de 1993,
II - R$ 348.856,00 (Trezentos e quarenta e oito mil, oitocentos
e cinquenta e seis reais), nos termos do parágrafo único,
do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
III - R$ 14.164.317,00 (Quatorze milhões, cento e
sessenta e quatro mil, trezentos e dezessete reais), nos termos do
Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do Centro
Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza",
mediante a suplementação de RS 23.935.243,00 (Vinte e
três milhões, novecentos e trinta e cinco mil, duzentos e
quarenta e três reais), observando-se nas
classificações Instucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320,
de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no
artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1994.