DECRETO N. 39.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Fazenda, para repasse
à Bolsa Oficial de Café e
Mercadorias de Santos, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.°, o
parágrafo único, o inciso I, do Artigo 8.°, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e o Artigo 28, da Lei
Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de RS 7.865,00
(Sete mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964,sendo:
I - R$ 3.237,00 (Três mil, duzentos e trinta e sete
reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993,
II - R$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais), nos termos
do parágrafo único, do Artigo 8.°, da Lei n.
8.509, de 28 de dezembro de 1993,
III - RS 750,00 (Setecentos e cinquenta reais), nos termos do
inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993, e
IV - RS 578,00 (Quinhentos e setenta e oito reais), nos termos
do Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento da Bolsa
Oficial de Café e Mercadorias de Santos, mediante a
suplementação de R$ 7.865,00 (Sete mil, oitocentos e
sessenta e cinco reais), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1994.