DECRETO N. 39.122, DE 29 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos
Transportes, para subvenções econõmicas a Ferrovia
Paulista S/A. - FEPASA
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o
inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de R$
18.197.689,00 (Dezoito milhões, cento e noventa e sete mil,
seiscentos e oitenta e nove reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria dos Transportes, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 11.734.935,00 (Onze milhões, setecentos e trinta e
quatro mil, novecentos e trinta e cinco reais), nos termos do Artigo
7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - RS 6.462.754,00 (Seis milhões, quatrocentos e
sessenta e dois mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), nos termos
do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1994.