Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 39.128, DE 30 DE AGOSTO DE 1994

Cria a Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial do Município de Itararé e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial do Município de Itararé.

Parágrafo único - A unidade policial criada por este artigo fica subordinada à Delegacia de Polícia do Município de Itararé, da Delegacia Seccional de Polícia de Itapeva, da Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e classificada como de 3.ª Classe.

Artigo 2.° - O inciso III do artigo 11 do Decreto n.° 6.636, de 21 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - Delegacia Seccional de Polícia de Itapeva, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Apiaí; Barra de Chapéu; Bom Sucesso de Itararé; Buri; Capão Bonito, com a Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial; Guapiara; Itaberá; Itaoca; Itararé, com a Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial; Itapirapuã Paulista; Nova Campina; Ribeira; Ribeirão Branco; Ribeirão Grande; Riversul e Taquarivaí; Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Itapeva, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Capão Bonito, e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;".
Artigo 3.° - A alínea "c" do inciso IX do artigo 8.° do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação
"c) Delegacia Seccional de Polícia de Itapeva, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacia de Polícia dos Municípios de Apiaí, Capão Bonito e Itararé e Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Itapeva;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Buri, Guapiara, Itaberá, Ribeirão Branco e Riversul, Delegacia de Polícia dos Distritos: 1.° de Capão Bonito e 1.° de Itararé, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Capão Bonito e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Barra do Chapéu, Bom Sucesso de Itararé, Iporanga, Itaoca, Itapirapuã Paulista, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Grande e Taquarivaí;".
Artigo 4.° - A sede e os limites territoriais da unidade policial de que trata o artigo 1.° deste decreto, serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 5.° e 7.° do Decreto n.° 38.564, de 26 de abril de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1994.
Republicado por ter saído com incorreções.