DECRETO N.º 39.132, DE 30 DE AGOSTO DE 1994
Cria unidade policial,
dispõe sobre a instalação da Delegacia de
Polícia de Defesa da Mulher no Município de Pirassununga
e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança
Pública, a Delegacia de Polícia do 3º Distrito
Policial do Município de Pirassununga.
Parágrafo único - A unidade policial criada por
este artigo fica subordinada à Delegacia de Polícia do
Município de Pirassununga, da Delegacia Seccional de
Polícia de Limeira, da Delegacia Regional de Polícia de
Piracicaba, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia
de São Paulo Interior - DERIN, e classificada como de 3ª
Classe.
Artigo 2.º - Fica
instalada, na Delegacia de Polícia do Município de
Pirassununga, e classificada como de 3ª Classe, a Delegacia de
Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo
1.º da Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
§ 1.º - A unidade
policial de que trata este artigo, imcumbe o desempenho, em sua
respectiva área de atuação, das
atribuições previstas
no artigo 1º do Decreto nº 29.981, de 1º de junho de 1989.
§ 2.º - A área de atuação a que
se refere o parágrafo anterior e aquela abrangida pela Delegacia
de Polícia do Município de Pirassununga.
Artigo 3.º - O inciso II
do artigo 12-D do Decreto nº 6.636, de 21 de agosto de 1975,
alterado pelo artigo 3º do Decreto nº 35.490, de 12 de agosto
de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Delegacia Seccional de Polícia de Limeira, à qual
se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de:
Araras, com as Delegacias de Polícia dos 1º e 2º
Distritos Policiais; Leme, com as Delegacias de Polícia dos
1º e 2º Distritos Policiais; Pirassununga, com as Delegacias de Polícia dos 1º,
2º e 3º Distritos Policiais; Cordeirópolis,
Iracemápolis; Santa Cruz da Conceição; Delegacias
de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º
Distritos Policiais de Limeira; Delegacias de Polícia de Defesa
da Mulher de Araras e de Pirassununga e Delegacia de Polícia de
Defesa da Mulher;".
Artigo 4.º - A alínea "b", do inciso XIV, do artigo 8º do Decreto nº 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 2º do Decreto nº 38.336, de 18 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) Delegacia Seccional de Limeira, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Araras;
2. de 2ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Cordeirópolis, Leme e Pirassununga,
Delegacias de Polícia dos 1º,2º, 3º e 4º Distritos Policiais de Limeira e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 3ª Classe: Delegacia de Polícia do Município
de Iracemápolis, Delegacias de Polícia dos Distritos:
1º e 2º de Araras, 1º
e 2º de Leme e 1º, 2º e 3º de Pirassununga,
Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Araras e de
Pirassunga;".
Artigo 5.º - A sede e os limites territoriais da unidade
policial de que trata o artigo 1º deste decreto, serão
fixados mediante resolução do Secretário da
Segurança Pública.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando derrogado o artigo 3º do
Decreto nº 35.490, de 12 de agosto de 1992, na parte em que teve a
redação alterada pelo artigo 3º deste decreto, e
revogado o artigo 2º do Decreto nº 38.336, de 18 de janeiro de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelbo Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1994.