DECRETO N.º 39.132, DE 30 DE AGOSTO DE 1994

Cria unidade policial, dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher no Município de Pirassununga e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial do Município de Pirassununga. 

Parágrafo único - A unidade policial criada por este artigo fica subordinada à Delegacia de Polícia do Município de Pirassununga, da Delegacia Seccional de Polícia de Limeira, da Delegacia Regional de Polícia de Piracicaba, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e classificada como de 3ª Classe.

Artigo 2.º - Fica instalada, na Delegacia de Polícia do Município de Pirassununga, e classificada como de 3ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 1.º da Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986.

§ 1.º - A unidade policial de que trata este artigo, imcumbe o desempenho, em sua respectiva área de atuação, das atribuições previstas 
no artigo 1º do Decreto nº 29.981, de 1º de junho de 1989. 

§ 2.º - A área de atuação a que se refere o parágrafo anterior e aquela abrangida pela Delegacia de Polícia do Município de Pirassununga.

Artigo 3.º - O inciso II do artigo 12-D do Decreto nº 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo artigo 3º do Decreto nº 35.490, de 12 de agosto de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Delegacia Seccional de Polícia de Limeira, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Araras, com as Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais; Leme, com as Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais; Pirassununga, com as Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais; Cordeirópolis, Iracemápolis; Santa Cruz da Conceição; Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais de Limeira; Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Araras e de Pirassununga e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;".
Artigo 4.º - A alínea "b", do inciso XIV, do artigo 8º do Decreto nº 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 2º do Decreto nº 38.336, de 18 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) Delegacia Seccional de Limeira, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Araras;
2. de 2ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cordeirópolis, Leme e Pirassununga, Delegacias de Polícia dos 1º,2º, 3º e 4º Distritos Policiais de Limeira e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 3ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Iracemápolis, Delegacias de Polícia dos Distritos: 1º e 2º de Araras, 1º e 2º de Leme e 1º, 2º e 3º de Pirassununga, Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Araras e de Pirassunga;".
Artigo 5.º - A sede e os limites territoriais da unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto, serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o artigo 3º do Decreto nº 35.490, de 12 de agosto de 1992, na parte em que teve a redação alterada pelo artigo 3º deste decreto, e revogado o artigo 2º do Decreto nº 38.336, de 18 de janeiro de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelbo Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1994.