DECRETO N. 39.136, DE 30 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõe o Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de R$ 2.224.976,00 (Dois
milhões, duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e setenta e seis
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública,
observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto
pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II,
do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1994.