DECRETO N. 39.140, DE 30 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Recursos Hídricos, Saneamento e Obras,
visando ao atendimento de
Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, e
o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
3722.276,00 (Três milhões, setecentos e vinte e dois mil,
duzentos e setenta e seis reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 1.534.706,00 (Hum milhão, quinhentos e trinta e
quatro mil, setecentos e seis reais), nos termos do Artigo 7.°, da
Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 2.187.570,00 (Dois milhões, cento e oitenta e
sete mil, quinhentos e setenta reais), nos termos do inciso I, do
Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1994.