DECRETO N. 39.141, DE 30 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Planejamento e Gestão,
para repasse
à Fundação "Prefeito Faria Lima" - Centro de Estudos e
Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o inciso I, do Artigo
8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de R$ 1.379.287,00 (Hum
milhão, trezentos e setenta e nove mil, duzentos e oitenta e sete
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Planejamento e
Gestão, observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso Il, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 1.198.349,00 (Hum
milhão, cento e noventa e oito mil, trezentos e quarenta e nove reais),
nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28 dezembro de 1993, e
II - R$ 180.938,00 (Cento e
oitenta mil, novecentos e trinta e oito reais), nos termos do inciso
I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento da Fundação "Prefeito
Faria Lima" - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração
Municipal-CEPAM, mediante a suplementação de R$ 1.379.287,00 (Hum
milhão, trezentos e setenta e nove mil, duzentos e oitenta e sete
reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I', de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1994.