DECRETO N. 39.142, DE 30 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Criança,
Família e Bem-Estar Social,
para repasse à
Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõem o Artigo 7.° e o inciso I, do Artigo 8.°, da
Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de R$
18.372.613,00 (Dezoito milhões, trezentos e setenta e dois mil e
seiscentos e treze reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 6.060.600,00 (Seis milhões, sessenta mil e
seiscentos reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.509,
de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 12.312.013,00 (Doze milhões, trezentos e doze
mil e treze reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento da
Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM, mediante a
suplementação de R$ 18.372.613,00 (Dezoito
milhões, trezentos e setenta e dois mil e seiscentos e treze
reais), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no
artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1994.