DECRETO N.° 39.147, DE 2 DE SETEMBRO DE 1994

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "A" - 2 (dois) veículos;
Grupo "B" - 2 (dois) veículos;
Grupo "S-1" - 35 (trinta e cinco) veículos;
Grupo "S-2" - 14 (catorze) veículos;
Grupo "S-3" - 3 (três) veículos;
Grupo "S-4" - 14 (catorze) veículos.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.° 29.709, de 27 de fevereiro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Pilon Secretário de Agricultura e Abastecimento
Frederico Coelho Neto Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de setembro de 1994.