DECRETO N. 39.157, DE 6 DE SETEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o inciso I, do Artigo
8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de R$ 14.752.873,00
(Quatorze milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e
setenta e três reais), suplementar ao orçamento do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 11.436.592,00 (Onze milhões, quatrocentos e trinta e seis
mil, quinhentos e noventa e dois reais), nos termos do Artigo 7.°, da
Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 3.316.281,00 (Três milhões, trezentos e desesseis mil,
duzentos e oitenta e um reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.°,
da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de setembro de 1994.