DECRETO N. 39.163, DE 6 DE SETEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Justiça Militar, visando
ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o parágrafo único, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e o Artigo 28,
da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 2.261.273,00 (Dois
milhões, duzentos e sessenta e um mil, duzentos e setenta e três
reais), suplementar ao orçamento do Trinal de Justiça Militar,
observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 14.205,00 (Quatorze mil e duzentos e cinco reais), nos
termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993,
II - R$ 687.789,00 (Seiscentos e oitenta e sete mil, setecentos
e oitenta e nove reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º,
da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
III - R$ 1.559279,00 (Hum milhão, quinhentos e cinquenta e nove
mil, duzentos e setenta e nove reais), nos termos do Artigo 28, da Lei
Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de setembro de 1994.