DECRETO N. 39.173, DE 8 DE SETEMBRO DE 1994
Dispõe sobre o reenquadramento dos corpos d'agua que especifica e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista da Deliberação do Conselho Estadual de
Recursos Hídricos, de 25 de novembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.° - Os corpos d'agua adiante mencionados ficam reenquadrados na seguinte conformidade:
I - na Classe 2: Córrego do Jacu, desde a nascente, no
Município de Assis, ate a divisa dos Municípios de Assis
e Cândido Mota;
II - na Classe 3:
a) Córrego do Jacu, desde a divisa dos Municípios
de Assis e Cândido Mota até sua foz no Ribeirão
Piratininga, no Município de Cândido Mota;
b) Córrego Água da Fortuninha, desde a nascente
até 700 metros a jusante da confluência com o
Córrego do Freire, no Município de Assis;
III - na Classe 4: Ribeirão da Fortuna, desde 700 metros
a jusante da confluência com o Córrego do Freire
até sua foz no Ribeirão do Cervo, no Munieipio de Assis.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anteriror, itens 3.9 e 4.10 do Anexo do Decreto n.º 10.755, de 22
de novembro de 1977, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"3.9 - Da Bacia do Baixo Paranapanema:
a) Ribeirão Alegre a jusante do ponto de
captação de água para abastecimento de
Paraguaçu Paulista até a confluência com o Rio
Capivara, no Município de Paraguaçu Paulista;
b) Córrego do Jacu, desde a divisa dos Municípios
de Assis e Cândido Mota até sua foz no Ribeirão
Piratininga, no Município de Cindido Mota;
c) Córrego Água da Fortuninha, desde a nascente
até 700 (setecentos) metros a jusante da confluência com o
Córrego do Freire, no Município de Assis.";
"4.10 - Da Bacia do Baixo Paranapanema:
Ribeirão da Fortuna, desde 700 (setecentos) metros a jusante da
confluência com o Córrego do Freire até sua foz no
Ribeirão do Cervo, no Município de Assis.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Félix Domingues
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de setembro de 1994.