DECRETO N. 39.175, DE 8 DE SETEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Carteira de
Previdência dos Advogados de São Paulo,
visando ao atendimento de
Despesas Correntes
LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõe o parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 87,00 oitenta e sete
reais), suplementar ao orçamento da Carteira de Previdência dos
Advogados de São Paulo, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso I, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de setembro de 1994.